De acordo com a resolução, será considerado aditivo qualquer substância ou composto que não seja tabaco ou água, utilizado no processamento das folhas da erva e do tabaco reconstituído, na fabricação e no acondicionamento do produto, incluindo açúcares, adoçantes, edulcorantes e aromatizantes, entre outros.
Fica proibida, em embalagens de todos os produtos derivados do tabaco, a utilização de qualquer expressão que possa induzir o consumidor a uma interpretação equivocada quanto aos teores contidos nesses produtos, como "baixo teor", "suave", "light", "soft" e "leve". O uso dos açúcares fica restrito exclusivamente para a recomposição do teor dessa substância presente originalmente na folha de tabaco antes do processo de secagem.
A resolução fixa um prazo de 18 meses para que as empresas fabricantes e importadoras de produtos derivados do tabaco atendam às normas impostas. Ao fim desse prazo, os produtos que não estiverem em conformidade ao que foi fixado na resolução poderão ser comercializados varejista pelo prazo de seis meses. A Philip Morris Brasil examinará todas as alternativas para combater essa medida, a norma, segundo eles, proíbe o uso da maioria dos ingredientes necessários para produzir cigarros. (fonte: Super Notícias).
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