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terça-feira, 13 de março de 2012

PERICULOSIDADE PARA OS POLICIAIS JÁ!




Na Constituição Federal diz em seu artigo 7º : "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria e de sua condição social".




Em seu inciso XXIII diz que os trabalhadores terão direito a um adicional de remuneração para as atividades penosas e insalubres ou perigosas na forma da lei.



Sendo assim, fica a minha pergunta: porque os policiais e bombeiros militar do Estado de Minas Gerais não recebem o auxílio periculosidade.



Governador :: peço que o sr. tenha mais atenção aos profissionais da segurança pública, concedendo à eles, o adicional de periculosidade, afinal de contas eles merecem, não é mesmo?





Se o acontecimento da foto não é perigo, o que será então? (foto retirada da internet, mas é realidade em MG).





Vamos valorizar nossos profissionais, que salvam nossas vidas!

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