
Na Constituição Federal diz em seu artigo 7º : "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria e de sua condição social".
Em seu inciso XXIII diz que os trabalhadores terão direito a um adicional de remuneração para as atividades penosas e insalubres ou perigosas na forma da lei.
Sendo assim, fica a minha pergunta: porque os policiais e bombeiros militar do Estado de Minas Gerais não recebem o auxílio periculosidade.
Governador :: peço que o sr. tenha mais atenção aos profissionais da segurança pública, concedendo à eles, o adicional de periculosidade, afinal de contas eles merecem, não é mesmo?
Se o acontecimento da foto não é perigo, o que será então? (foto retirada da internet, mas é realidade em MG).
Vamos valorizar nossos profissionais, que salvam nossas vidas!
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